Serviços
Convencionais
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Registros de
Títulos e Documentos
.
Notificações
.
Registros de
Pessoas Jurídicas
Termos
de Uso
Certidões
É a reprodução autêntica do documento original,
registrado a partir da sua imagem microfilmada ou digitalizada, arquivada
em microfilme ou disco ótico.
As Certidões extraídas em Títulos e Documentos ou
em Pessoas Jurídicas têm o mesmo valor do original, conforme
dispõe o artigo 217 do Código Civil – “Art.
217. Terão a mesma força probante os traslados e as certidões,
extraídos por Tabelião ou Oficial de Registro de instrumentos
ou documentos lançados em suas notas”, bem como o artigo
162 da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73 onde determina
que “Art. 162. As Certidões do registro integral de títulos
terão o mesmo valor probante dos originais, ressalvado o incidente
de falsidade destes, oportunamente levantado em juízo”.
Assim, em muitos casos, é saudável utilizar a Certidão
e manter guardado o original de um documento importante. Deve-se também
considerar a tranqüilidade de ter um documento importante registrado,
no caso dele ser extraviado, perdido, destruído etc.
O registro garante a Certidão que pode extraída sem burocracia
e sem dificuldades, pois, conforme previsto no artigo 17 da Lei de Registros
Públicos “qualquer pessoa pode requerer Certidão do
registro sem informar ao Oficial ou aos funcionários o motivo ou
interesse do pedido”.
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