Serviços
Convencionais
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Registros de
Títulos e Documentos
.
Registros de
Pessoas Jurídicas
.
Certidões
Termos
de Uso
Notificações
O que é ?
Pelo artigo 160 da Lei Federal de Registros Públicos nr 6.015/73,
fica claro que os documentos registrados em Títulos e Documentos
poderão, a critério do apresentante, ser entregues a qualquer
das partes ou a terceiros, por intermédio do Oficial do registro
ou seu Preposto, os quais são detentores de fé pública.
Conceitua-se por Notificação, “latu-sensu”,
o ato pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa
ou fato de seu interesse, não tendo, no plano do direito material,
caráter de negócio jurídico, mas estritamente de
ato jurídico, conforme dispõe Pontes de Miranda (Comentários
ao Código de Processo Civil, Tomo XII, pág. 318 –
Editora Forense – 1976).
Assim, notificar através do Registro de Títulos e Documentos
é fazer prova do recebimento ou de se ter dado conhecimento, de
maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer documento
levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação
de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que
não o tenha assinado.
Para que serve ?
A Notificação Extrajudicial enviada pelo Registro de Títulos
e Documentos prova, incontestavelmente, que o notificado recebeu o documento
ou carta que lhe foi enviado e tomou ciência de todo o teor, e prova
ainda, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.
Confira algumas vantagens:
a) Ela leva, oficialmente, ao conhecimento de determinada pessoa, o texto
de um documento registrado, através de Oficial portador de fé
pública. Ela é a prova incontestável de se ter dado
conhecimento de conteúdo ou teor de qualquer documento.
b) A Notificação representa o gatilho inicial para, entre
outras finalidades, responsabilizar, provocar provas, desmascarar engodos,
prevenir responsabilidades, chamar à autoria, alegar pra depois
provar, provar a constituição a mora e solicitar cumprimento
de obrigações.
c) O notificado não pode alegar desconhecimento do documento ou
de seu conteúdo, nem se furtar ao cumprimento de obrigações,
sob a alegação de ignorância.
d) Somente através da Notificação é possível
comprovar legalmente a entrega de um documento, a recusa do notificado
em receber o documento, a troca de endereço do destinatário,
o fechamento de uma empresa etc.
e) A entrega da Notificação Extrajudicial é pessoal.
Isso quer dizer que somente ela dá a certeza de que será
entregue ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo
notificante. Em caso de pessoa jurídica, a Notificação
somente é entregue às pessoas responsáveis pela empresa,sejam
elas sócios, gerentes ou procuradores. Na eventualidade do notificado
se recusar a assinar, prevalece a fé pública do Oficial
ou seu Preposto, ao declarar que houve efetivamente a entrega.
E tem mais...
Você mesmo pode prepara o documento que deseja entregar por Notificação,
através do Registro de títulos e Documentos, pois não
há formato padrão para isso, observando-se que:
a) Não seja atentatório à moral, aos bons costumes
e à segurança nacional, qualquer documento pode ser registrado
e entregue por Notificação Extrajudicial.
b) Não cabe responsabilidade ao Registro de Títulos e Documentos
em relação à veracidade ou qualquer outro detalhe
de texto do documento que será registrado e entregue por Notificação.
c) O texto do documento e a comprovação de sua entrega ficarão
perpetuados através do registro, e mesmo que você perca os
originais, tudo estará sempre disponível com o simples pedido
de uma Certidão.
d) Sem sair de sua cidade, você pode notificar uma ou mais pessoas
em qualquer parte do país, bastando falar com o Registro de Títulos
e Documentos de sua localidade.
Importante:
O Preposto sempre visita, no mínimo, três vezes o local indicado,
em datas e horários distintos. No entanto, o resultado de uma Notificação
Extrajudicial não depende só da competência do Oficial.
Para que se tenha maiores chances de sucesso, o RTD Santos solicita a
sua colaboração nos seguintes aspectos:
a) Apresente o documento em duas vias por destinatário, uma original
e uma cópia, sendo ambas assinadas de próprio punho.
b) Preencha com o nome completo do destinatário.
c) Forneça o endereço completo do destinatário (Rua,
nr, bairro e CEP).
d) Sempre que possível, escolha o endereço comercial.
e) No caso de Pessoa Jurídica (empresa), especifique o prédio,
Departamento e o nome completo do representante legal.
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